Normas

Norma Atual do Programa (para ingressantes a partir de 2020)
D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7828, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 7297/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7297, de 19/12/2016 (Processo 13.1.959.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GERONTOLOGIA – EACH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, informações sobre comprovação de proficiência em língua estrangeira (item V do regulamento), o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) créditos, sendo 38 (trinta e oito) em disciplinas e 58 (cinquenta e oito) na dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 O(A)s estudantes do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, 20 (vinte) créditos em disciplinas obrigatórias.
IV.2.2 As disciplinas obrigatórias do Programa são:
– GER5000 – Fundamentos de Gerontologia (6 créditos);
– GER5001 – Investigação Científica em Gerontologia (4 créditos);
– GER5002 – Análise de dados em Gerontologia (8 créditos);
– GER5003 – Didática do Ensino Superior (2 créditos);
– EAH5001 – Preparação Pedagógica (4 créditos);
– EAH5002 – Planejamento de Experimentos e Análise Estatística de Dados (10 créditos).
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado. Tais critérios estão especificados nos itens abaixo:
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional/internacional com corpo editorial reconhecido ou capitulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) o primeiro(a) autor(a), o orientador um dos co-autores e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número de créditos por publicação é de 2 (dois), sendo no máximo 4 (quatro) o número total de créditos obtidos com essa atividade.
IV.3.2 No caso de participação de Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) com ISBN, sendo o(a) estudante o(a) o primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.3.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um), sendo no máximo 2 (dois) o número total de créditos obtidos com essas atividades.
IV.3.4 No caso de participação em eventos científicos do Programa o número de créditos especiais é igual a 1 (um) para ouvintes (100% de participação) e 2 (dois) para os membros da comissão organizadora, sendo no máximo 3 (três) o número total de créditos obtidos com essa atividade.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para a inscrição no processo seletivo de mestrado, de acordo com as regras estabelecidas nos editais de seleção publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 No caso de candidatos estrangeiros oriundos de países que não sejam de língua portuguesa, além da proficiência em língua inglesa, devem apresentar também certificado de proficiência em língua portuguesa emitido pela CELPE-BRAS (nível intermediário ou superior) ou serem aprovados em exame de proficiência do Centro de Língua da FFLCH-USP.
V.2.2 Os candidatos deverão apresentar o certificado de proficiência na inscrição do processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento de novas disciplinas será analisado pela CCP. As propostas de criação de disciplinas deverão ser apresentadas em formulário próprio, onde devem ser especificadas as seguintes informações:
a. Título da disciplina, duração em semanas e sugestão do período letivo; carga horária semanal; unidades de crédito (especificando o número de aulas teóricas, práticas, seminários e outras atividades); nome(s) do(s) professor(es) responsável(is); forma de avaliação; indicação de pré-requisitos quando houver, bibliografia pertinente e atualizada;
b. Programa detalhado da disciplina, especificando os objetivos, apresentando justificativas que denotem a importância e a coerência com a proposta do programa, assim como a ligação à linha de pesquisa do proponente. Os objetivos deverão estar claros e bem definidos.
VI.1.2 A nova disciplina será avaliada por um relator, indicado pela CCP, o qual deve avaliar o conteúdo da disciplina, o mérito e a relevância da disciplina dentro do programa de pós-graduação, a atualidade e a relevância da bibliografia, bem como a capacitação do(s) professor(es) responsável(is) para ministrar(em) a disciplina. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.4 A solicitação de credenciamento de novas disciplinas deve ser encaminhada à CCP em tempo hábil para possibilidade de inclusão no semestre seguinte, observando-se os trâmites e as datas previstas de reunião da CPP, a partir do preenchimento da ficha de cadastro de disciplinas do programa.
VI.1.5 No caso de criação de disciplina obrigatória, um dos professores responsáveis deverá ser orientador pleno do Programa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser realizado mediante solicitação do professor responsável, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só poderá ocorrer se houver menos de 5 (cinco) alunos matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina 15 (quinze) dias antes do início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 7 (sete) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é obrigatório para os(as) estudantes de mestrado do Programa. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
Em caso de reprovação, o(a) candidato(a) poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da reprovação.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do programa e receberá o certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação de Mestrado será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 Para se inscrever no exame de qualificação, o(a) estudante deverá ter concluído no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
VII.2.2 O prazo máximo para inscrição no exame será de 12 (doze) meses a partir da primeira matrícula no curso.
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento sobre o tema do seu projeto de pesquisa, além da capacidade do estudante em executar o projeto de pesquisa.
VII.2.4 O exame consistirá de um relatório sobre o projeto de pesquisa e apresentação, em exposição oral, pelo candidato.
VII.2.5 O relatório deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação em meio digital por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame e deverá conter preferencialmente os seguintes elementos: capa com título, nome do orientador e nome do orientado; resumo e palavras-chave, abstract e keywords; contextualização do problema de pesquisa/revisão bibliográfica; justificativa e objetivos; materiais e métodos; resultados parciais; referências bibliográficas e cronograma. Caso os membros da banca tenham também preferência pela versão impressa do relatório sobre o projeto, o(a) estudante será responsável pela entrega do mesmo, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. O exame terá duração máxima de 150 (cento e cinquenta) minutos.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório (máximo de três páginas) deverá conter a descrição sucinta de suas atividades acadêmicas, incluindo disciplinas cursadas, atividades extracurriculares, a descrição resumida do projeto, o planejamento das atividades do semestre seguinte e outras informações, de acordo com formulário próprio disponível na página do Programa na internet.
IX.3 Em caso de reprovação do relatório, os estudantes deverão entregar um novo relatório em até 30 (trinta) dias, após divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral no prazo limite previsto no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de alunos por orientador no Programa é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento como orientador pleno terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá: 1) apresentar comprovante de submissão de projeto de pesquisa para agência de fomento nos últimos 2 (dois) anos e/ou coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e 2) ter produção científica nos últimos 4 anos que totalize 10 (dez) pontos e que no mínimo 50% dos pontos sejam provenientes de publicações em periódicos, de acordo com a Tabela 1.

Tabela 1: Valores de referência para o cálculo do índice de produção acadêmica

TIPO DE PRODUÇÃO PONTOS
Livro técnico internacional (publicado) 2,0
Livro técnico nacional (publicado) 2,0
Capítulo de livro técnico internacional 1,0
Capítulo de livro técnico nacional 1,0
Artigo completo em revista A1 5,0
Artigo completo em revista A2 4,0
Artigo completo em revista B1 3,0
Artigo completo em revista B2 2,0
Artigo completo em revista B3 1,0

X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) o orientador deverá ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina no Programa de Pós-graduação em Gerontologia no último período de credenciamento.
b) o orientador deverá ter concluído pelo menos 1 (um) orientação no Programa de Pós-graduação em Gerontologia no último período de credenciamento.
c) a produção intelectual (livros, capítulos de livro, artigos em revistas arbitradas e publicação de resumos em anais de eventos com ISBN) derivada das dissertações orientadas por ele no Programa de Pós-graduação em Gerontologia deve ser de pelo menos 1 (uma) por discente ou egresso.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão solicitar credenciamento específico, desde que tenham no mínimo 7 (sete) pontos em produção científica, de acordo com a Tabela 1 do item X.6.1.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 15 meses, a partir da primeira matrícula no Programa.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores plenos especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa;
b. Identificação do vínculo do interessado. Em caso de jovem pesquisador, mencionar o projeto, a vigência do mesmo e a linha de pesquisa;
c. Comprovação de submissão de projeto de pesquisa para agência de fomento nos últimos 2 (dois) anos e/ou coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente;
d. Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para o desenvolvimento do projeto;
e. Demonstrar a existência de recursos financeiros para orientação do pós-graduando;
f. Demonstrar regularidade de produção cientifica nos últimos 4 anos, que seja equivalente a 20 (vinte) pontos, sendo no mínimo 50% provenientes de publicações em periódicos, de acordo com a Tabela 1 do item X.6.1;
g. Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
h. Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
i. Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na EACH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final do curso de mestrado poderá ser apresentado nos seguintes formatos:
XI.1.1 dissertação convencional: na forma de monografia contendo, necessariamente, os elementos relacionados a seguir: capa (com nome do autor, título do trabalho, local e data), contra capa (nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data); lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas; Índice/Sumário; Resumo e palavras-chave; Abstract e keywords; Introdução; Material e Métodos; Resultados; Discussão; Limitações; Conclusões; Referências Bibliográficas; Anexos; Apêndices.
XI.1.2 dissertação em coletânea de artigos: nesse formato, a dissertação deve conter, necessariamente, os elementos relacionados a seguir: capa (com nome do autor, título do trabalho, local e data), contra capa (nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data); Índice/Sumário; Resumo; Apresentação; Revisão da Literatura (análise crítica e aprofundada dos trabalhos publicados na literatura); Artigos (descritos na íntegra); Considerações Finais; Referências Bibliográficas; Anexos e Apêndices.
XI.1.3 Caso seja feita opção pelo formato da dissertação em coletânea de artigos, os seguintes critérios deverão ser obrigatoriamente obedecidos:
a) a dissertação deve conter, no mínimo, 2 (dois) artigos. Caso contrário, a dissertação deve seguir necessariamente o formato de dissertação convencional (item XI.1.1 desse Regulamento);
b) cada artigo deverá ser apresentado em uma única dissertação e o(a) aluno(a) deve figurar como primeiro autor em todos;
c) todos os artigos deverão ser redigidos em único idioma e estes deverão ter sido submetidos/publicados após o ingresso do(a) aluno(a) no Programa, sendo os mesmos relacionados ao seu projeto de pesquisa;
d) caso os artigos estejam publicados no momento do depósito da dissertação, o(a) aluno(a) deverá garantir que não houve violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright da Revista;
e) todo o texto deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, de acordo com o estipulado no Regimento da CPG da EACH.
XII.2.2 Os candidatos devem entregar, juntamente com o depósito da Dissertação, comprovante de submissão de 1 (um) artigo relacionado com o tema da dissertação, no qual o estudante seja o primeiro autor o orientador o último autor, em revista internacional ou nacional arbitrada.
XI.2.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português e inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Gerontologia.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Alunos especiais
XV.1.1 Fica a critério do docente estabelecer o número de alunos especiais na disciplina de sua responsabilidade, desde que o número total de alunos, incluindo os regulares, não ultrapasse o valor máximo permitido para a disciplina.
XV.1.2 Fica a critério do docente responsável pela disciplina aceitar ou não a participação de alunos especiais.

Confira o texto no site de normas da USP

Norma Antiga do Programa (para ingressantes até 2019)
D.O.E.: 21/12/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7297, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7828/2019)

(Republicada em 28.3.2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 7015/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 19 de dezembro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7015, de 27 de novembro de 2014 (Processo 2013.1.959.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de dezembro de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GERONTOLOGIA DA EACH:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
O processo de seleção consta de duas fases, descritas a seguir:
II.2.1 Fase eliminatória:
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de prova escrita de conhecimento teórico e construção argumentativa por uma banca nomeada pela CCP. Serão aprovados para a fase seguinte os candidatos que obtiverem nota mínima igual a sete, além de atenderem os critérios estabelecidos no item V deste Regulamento referente a comprovação de Proficiência em Língua Estrangeira.
II.2.2 Fase classificatória:
A segunda fase do processo seletivo, de caráter classificatório, é baseada na avaliação do pré-projeto de pesquisa e na prova de arguição oral. Os candidatos serão avaliados por uma banca formada por três professores do Programa, designada pela CCP, sendo que:
a. o pré-projeto de pesquisa, entregue no momento da inscrição, será avaliado quanto a estrutura, fundamentação teórica e articulação com a linha de pesquisa de interesse do candidato;
b. prova oral de arguição será baseada em questionário semiestruturado, composto por questões relativas ao interesse do candidato pela linha de pesquisa, à formação e experiência acadêmica prévia, aos interesses de pesquisa dos candidatos e ao pré-projeto de pesquisa apresentado.
II.2.3 A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética da nota da prova escrita de conhecimento teórico, nota da avaliação do pré-projeto de pesquisa e nota da prova de arguição oral.
II.2.4 Serão considerados aprovados no processo seletivo, mediante disponibilidade de vagas, os candidatos que obtiverem nota final maior ou igual a sete.
II.2.5 As informações detalhadas sobre o processo seletivo (documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, normas para o desenvolvimento do pré-projeto, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo) constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa.

III. PRAZOS

III.1 O programa de mestrado deve ser concluído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, considerando neste período o depósito da dissertação.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas e 58 (cinquenta e oito) créditos na dissertação.
IV.2 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos. Tais critérios estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os (as) estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, sendo que:
V.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, União Cultural Brasil Estados Unidos, de acordo com a validade do Exame, ou, na ausência de validade, respeitando-se o limite de até 3 (três) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.2 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada no Edital do Processo Seletivo, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa.
V.3 O exame de proficiência poderá também ser realizado por prova específica no âmbito do Centro de Língua da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (FFLCH-USP), Cultura Inglesa ou União Cultural Brasil Estados Unidos. Nesse caso, o exame realizado por prova específica nessas instituições terá validade de 2 (dois) anos para fins de aproveitamento no presente Programa de Mestrado.
V.4 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.5 No caso de candidatos estrangeiros oriundos de países que não sejam de língua portuguesa, além da proficiência em língua inglesa, devem apresentar também certificado de proficiência em língua portuguesa emitido pela CELPE-BRAS (nível intermediário ou superior) ou serem aprovados em exame de proficiência do Centro de Língua da FFLCH-USP.
V.6 Os candidatos deverão apresentar o certificado de proficiência na inscrição do processo seletivo.

VI. DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento de novas disciplinas será analisado pela CCP. As propostas de criação de disciplinas deverão ser apresentadas em formulário próprio, onde devem ser especificadas as seguintes informações:
a. Título da disciplina, duração em semanas e sugestão do período letivo; carga horária semanal; unidades de crédito (especificando o número de aulas teóricas, práticas, seminários e outras atividades); nome(s) do(s) professor(es) responsável(is); forma de avaliação; indicação de pré-requisitos quando houver, bibliografia pertinente e atualizada;
b. Programa detalhado da disciplina, especificando os objetivos, apresentando justificativas que denotem a importância e a coerência com a proposta do programa, assim como a ligação à linha de pesquisa do proponente. Os objetivos deverão estar claros e bem definidos.
VI.2 A nova disciplina será avaliada por um relator, indicado pela CCP, o qual deve avaliar o conteúdo da disciplina, o mérito e a relevância da disciplina dentro do programa de pós-graduação, a atualidade e a relevância da bibliografia, bem como a capacitação do(s) professor(es) responsável(is) para ministrar(em) a disciplina.
VI.3 A solicitação de credenciamento de novas disciplinas deve ser encaminhada à CCP em tempo hábil para possibilidade de inclusão no semestre seguinte, observando-se os trâmites e as datas previstas de reunião da CPP, a partir do preenchimento da ficha de cadastro de disciplinas do programa.
VI.4 No caso de criação de disciplina obrigatória, o professor responsável deverá ser orientador pleno do Programa.

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser realizado mediante solicitação do professor responsável, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só poderá ocorrer se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina 15 (quinze) dias antes do início das aulas.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é obrigatório para os(as) estudantes de mestrado do Programa. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dento do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento.
VIII.1 Para submeter-se ao exame de qualificação, o(a) estudante deverá ter concluído no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
VIII.2 O prazo máximo para inscrição no exame será de 12 (doze) meses a partir da primeira matrícula no curso, sendo o prazo máximo para realização do mesmo de 60 (sessenta) dias a partir da inscrição.
VIII.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento sobre o tema do seu projeto de pesquisa, além da capacidade do estudante em executar o projeto de pesquisa.
VIII.4 O exame consistirá de um relatório sobre o projeto de pesquisa e apresentação, em exposição oral, pelo candidato.
VIII.5 O relatório deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação em três cópias impressas por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame e deverá conter preferencialmente os seguintes elementos: capa com título, nome do orientador e nome do orientado; contextualização do problema de pesquisa/revisão bibliográfica; justificativa e objetivos; materiais e métodos; resultados parciais; referências bibliográficas e cronograma.
VIII.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais 2 (dois) Avaliadores, sendo um deles externo ao Programa, designados pela CCP. O exame terá duração máxima de 150 (cento e cinquenta) minutos.
VIII.7 Em caso de reprovação, o candidato terá direito a fazer o segundo exame de qualificação, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da reprovação. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do programa e receberá o certificado das disciplinas cursadas.

IX. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X. DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
Outras informações sobre o relatório de atividades estão descritas no item XVII.1 deste Regulamento.

XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento será analisado considerando critérios obrigatórios e critérios recomendáveis, mas não obrigatórios, detalhados a seguir.
XI.2 Em processos de credenciamento e recredenciamento, um parecerista será indicado pela CCP para avaliar a aderência do postulante ao Programa, bem como seus indicadores quantitativos e qualitativos de produção.
XI.3 O credenciamento e recredenciamento como orientador pleno terá validade de 4 (quatro) anos.
XI.4 O número máximo de alunos por orientador no Programa é 10 (dez).
XI.5 Critérios obrigatórios para credenciamento e recredenciamento pleno:
XI.5.1 Apresentar produção científica qualificada, somando 10 (dez) pontos nos últimos 4 (quatro) anos, de acordo com a Tabela 1:
Tabela 1: Valores de referência para o cálculo do índice de produção acadêmica

TIPO DE PRODUÇÃO PONTOS
Livro técnico internacional (publicado) 2,0
Livro técnico nacional (publicado) 2,0
Capítulo de livro técnico internacional 1,0
Capítulo de livro técnico nacional 1,0
Artigo completo em revista A1 5,0
Artigo completo em revista A2 4,0
Artigo completo em revista B1 3,0
Artigo completo em revista B2 2,0
Artigo completo em revista B3 1,0
Artigo completo em revista B4 0,5
Artigo completo em revista B5 0,1

XI.5.2 Obter avaliação positiva do parecerista indicado pela CCP nos seguintes critérios:
a. Aderência do postulante ao Programa e às linhas de pesquisa;
b. Experiência de coordenação ou participação em projetos financiados por agências de fomento à pesquisa nacionais ou internacionais, incluindo projetos temáticos, auxílio jovem pesquisador, apoio regular à pesquisa, projetos de pesquisa individuais de graduação e/ou pós-graduação contemplados com bolsas, outros editais/programas específicos e projetos de cultura e extensão;
c. Experiência de orientação em nível de pós-graduação e/ou graduação.
XI.5.3 Apresentar carta de compromisso quanto ao desenvolvimento integral das atividades previstas de pesquisa, produção acadêmica, docência e orientação em nível de pós-graduação; assim como atualização sistemática do currículo Lattes durante a vigência do credenciamento.
XI.6 Outros critérios obrigatórios para recredenciamento pleno:
XI.6.1 É necessária a oferta de, no mínimo, 1 (uma) disciplina no Programa nos últimos 2 (dois) anos para recredenciamento.
XI.6.2 É necessário ter orientado e titulado, no mínimo, 1 (um) aluno no período.
XI.6.3 Se a produção acadêmica do solicitante for insuficiente para recredenciamento, conforme critérios obrigatórios expostos, no caso de docente com orientações em andamento no programa, a impossibilidade de recredenciamento, não será motivo impeditivo para a conclusão da orientação.
XI.7 Credenciamento específico de orientadores externos
XI.7.1 Poderão ser credenciados docentes e pesquisadores, docentes de outras instituições, pós-doutorandos, jovens pesquisadores e professores visitantes para orientação específica de um pós-graduando. Nesse caso, o pesquisador deve preencher todos os requisitos para o credenciamento pleno, além de apresentar solicitação a ser submetida à CCP e avaliada por um parecerista, contendo:
a. Justificativa circunstanciada da contribuição inovadora do credenciamento para o programa;
b. Identificação do vínculo profissional do candidato, mencionando sua vigência;
c. Descrição da linha de pesquisa e produção científica;
d. Demonstração da existência de recursos financeiros para o financiamento do projeto proposto para orientação;
e. Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f. Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g. Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na EACH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI.8 O credenciamento de coorientadores será analisado considerando critérios detalhados a seguir:
a. Expertise relativa ao tema central da dissertação;
b. Apresentar produção acadêmico-científico de acordo com o item XI.5.1 deste regulamento.

XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final do curso de mestrado poderá ser apresentado nos seguintes formatos:
a) dissertação convencional: na forma de trabalho científico contendo, necessariamente, os elementos relacionados a seguir: capa (com nome do autor, título do trabalho, local e data), contra capa (nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data); lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas; Índice/Sumário; Resumo em Português; Resumo em Inglês; Introdução; Material e Métodos; Resultados; Discussão; Limitações; Conclusões; Referências Bibliográficas; Anexos; Apêndices;
b) revisão bibliográfica e artigos publicados: nesse formato, a dissertação deve conter, necessariamente, os elementos relacionados a seguir: capa (com nome do autor, título do trabalho, local e data), contra capa (nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data); Índice/Sumário; Resumo; Revisão da Literatura (análise crítica e aprofundada dos trabalhos publicados na literatura); Justificativa e Objetivos (para cada artigo apresentado); Artigos (descritos na íntegra); Considerações Finais; Referências Bibliográficas; Anexos;
c) artigos publicados: nesse formato, a dissertação deve conter, necessariamente, os elementos relacionados a seguir: capa (com nome do autor, título do trabalho, local e data), contra capa (nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data); Índice/Sumário; Apresentação; Artigos (descritos na íntegra); Anexos.
XII.1.1 Caso seja feita opção pelo formato da Dissertações em coletânea de artigos (subitens b e c do item XII.1), os seguintes critérios deverão ser obrigatoriamente obedecidos:
a) cada artigo deverá ser apresentado em uma única dissertação e o(a) aluno(a) deve figurar como autor principal ou coautor em todos;
b) todos os artigos deverão ser redigidos em único idioma e estes deverão ter sido submetidos/publicados após o ingresso do(a) aluno(a) no Programa, sendo os mesmos relacionados ao seu projeto de pesquisa;
c) caso os artigos estejam publicados no momento do depósito da dissertação, o(a) aluno(a) deverá assumir que não houve violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright;
d) todo o texto deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Deverão ser entregues 4 (quatro) exemplares impresso da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação e formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.
XII.3 Os candidatos devem entregar, juntamente com o depósito da Dissertação, comprovante de submissão de 1 (um) artigo, no qual o estudante seja o primeiro autor, em revista internacional ou nacional arbitrada.
XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.5 A comissão julgadora, aprovada pela CCP, deve ser constituída por três membros. A composição da comissão julgadora deverá observar os critérios estabelecidos no artigo 93 do Regimento de Pós-Graduação, sendo que o orientador não participará da comissão como membro votante.

XIII. FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados por seus relatórios de atividades, conforme item XVII.1 deste Regulamento.

XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português e inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante que concluir o curso receberá o título de Mestre em Ciências, no Programa: Gerontologia.

XVII. OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os estudantes do Programa deverão apresentar à CCP um relatório de atividades semestral, assinado pelo orientador, até o dia anterior ao início do período de matrícula do semestre seguinte, contendo uma descrição sucinta de suas atividades acadêmicas, em no máximo 3 (três) páginas.
XVII.1.2 Em caso de reprovação do relatório, os estudantes deverão entregar um novo relatório em até 30 (trinta) dias, após a homologação do resultado pela CPG.
XVII.2 Créditos Especiais
XVII.2.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos em disciplinas para o Curso de Mestrado.
XVII.2.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido, ou capitulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) o primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
XVII.2.3 No caso de participação de Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) com ISBN, sendo o(a) estudante o(a) o primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
XVII.2.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um), sendo no máximo 2 (dois) o número total de créditos obtidos com essas atividades.
XVII.3 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para o mestrado são:
– GER5000-1 – Fundamentos de Gerontologia (6 créditos);
– GER5001-1 – Investigação Científica em Gerontologia (4 créditos);
– GER5002-1 – Análise de dados em Gerontologia (8 créditos);
– GER5003-1 – Didática do Ensino Superior (2 créditos).
XVII.4 Alunos especiais
XVII.4.1 O número máximo de alunos especiais permitido por disciplina é de 3 (três).
XVII.4.2 Fica a critério do docente responsável pela disciplina aceitar ou não a participação de alunos especiais, obedecendo o número máximo de alunos definidos neste regulamento.

Confira o texto no site de normas da USP

Orientações para formação de bancas avaliadoras de qualificação e defesa